A MaxPay rege-se por um determinado conjunto de políticas corporativas que orientam os princípios gerais de funcionamento da empresa, diretrizes de trabalho e princípios de atuação.
Código de Conduta
O código de conduta da MaxPay define e desenvolve os fundamentos do comportamento ético que a Gerência da MaxPay entende deverem ser aplicados aos negócios e às atividades da MaxPay assim como, os níveis de atuação necessários para que a integridade corporativa seja manifestada nas relações estabelecidas com os seus Clientes, colaboradores e membros da direção, fornecedores e terceiros (integridade relacional).
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Política de Participação de Irregularidades
A Política de Participação de Irregularidades da MaxPay estabelece os princípios, regras e procedimentos adotados pela MaxPay – Instituição de Pagamento, Lda (doravante “MaxPay” ou “Sociedade”) no âmbito do processo de receção, análise, tratamento, monitorização, registo e arquivo de participação de irregularidades.
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Política de Designação do ROC
A Política de Designação do ROC dispõe sobre a designação e avaliação do Revisor Oficiais de Contas que efetua a revisão legal de contas da MaxPay.
Esta Política foi objeto de parecer prévio do órgão de fiscalização, sendo aprovada nos termos e para os efeitos dos artigos 38º e 39º do Aviso do Banco de Portugal nº 3/2020.
Prevê a política e a avaliação da adequação do Revisor Oficial de Contas e têm como objetivo assegurar que este reúne os requisitos necessários de adequação (competência e idoneidade), experiência profissional, independência e disponibilidade, e terão em conta a natureza, dimensão e complexidade da atividade da MaxPay, bem como as responsabilidades associadas às tarefas específicas a ser realizadas.
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Política de Partes Relacionadas
A Política de Partes Relacionadas é emitida nos termos e para os efeitos do artigo 33º do Aviso do Banco de Portugal nº3/2020, e não prejudica o disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), designadamente nos respetivos artigos 85º e 109º, no Código de Conduta da MaxPay e na Política de prevenção e gestão de conflitos de interesses da MaxPay, nem em qualquer outro normativo interno que preveja proibições, limitações ou especificidades nas operações que envolvam Partes Relacionadas, sendo que tem por base a transparência e o estrito cumprimento dos regulamentos legais aplicados à empresa pelo legislador.
A presente Política foi objeto de parecer prévio do Órgão de fiscalização da MaxPay – Instituição de Pagamento, Lda, define os critérios de Partes Relacionadas, os processos da respetiva identificação e de análise das transações com Partes Relacionadas, assim como a sua publicação e atualização
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Política de Conflito de Interesses
A Política de Conflito de Interesses é emitida nos termos e para os efeitos do artigo 34º do Aviso do Banco de Portugal nº3/2020, e estabelece o conjunto de princípios a observar pela MaxPay – Instituição de Pagamento para prevenir, identificar e mitigar conflitos de interesses no desenvolvimento das suas atividades, e prevê os procedimentos que devem ser adotados para gerir, sanar e registar situações de conflitos de interesses. Conheça a nossa Política de Conflito de Interesses.
Política de Prevenção da Corrupção
A Política de Prevenção da Corrupção tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para prevenir, detetar e responder a atos de corrupção e suborno, assegurando que todas as atividades da MaxPay sejam conduzidas de forma ética e em conformidade com as leis e normativos aplicáveis, definindo assim, o Plano de Prevenção da Corrupção para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
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Regulamento Geral de Proteção de Dados
Ao abrigo do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, dê-nos o seu consentimento aqui!
Política de Privacidade
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